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O Portal de Transparência foi criado mediante o disposto no §3° do Art. 6° da Resolução n° 215/2015 do CNJ;
As serventias extrajudiciais deverão criar o campo “transparência”, para dele constar, mensalmente: a) o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável pela serventia e b) o valor total das despesas.