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Segundo o Art. 1º da Lei nº 9.492, de 10 de Setembro de 1997, Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Simplificando, o protesto é quando uma empresa ou mesmo uma pessoa física registra no cartório de protesto uma dívida não paga. Esse ato de registrar a dívida em cartório é conhecido como protestar, quando isso acontece, a pessoa física ou jurídica notifica que uma cobrança a qual ela tem direito de receber não foi quitada no prazo. Essa notificação gera consequências para o devedor.
O Protesto24h é uma plataforma que permite o protesto de maneira simples e acessível a qualquer pessoa.
Passo a Passo:
Acesse a plataforma Protesto24h com seu certificado digital;
Insira os dados dos títulos que deseja enviar;
Pague a taxa fixa por título, sem se preocupar com taxas de cartórios;
Envio automático dos títulos aos cartórios;
Acompanhe o andamento do processo online;
Receba o valor do título diretamente em sua conta.
O Provimento nº 86, de 29 de agosto de 2019 do CNJ, dispõe sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos e outros documentos de dívida para protesto.
Mediante o Provimento nº 86 que entrou em vigor no dia 28 de novembro de 2019, iniciou o PROTESTO GRATUITO para pessoa física ou jurídica desde que o vencimento do título ou do documento de dívida não ultrapasse o prazo de 1 (um) ano no momento da apresentação para protesto, exceto nos casos de CDA's (Certidões de Dívidas Ativas) Municipal, Estadual e Federal.
Seus clientes estão devendo e você não sabe o que fazer para recuperar seus créditos?
Procure o Cartório de Protesto mais próximo ou entre em contato com o Instituto de Protestos do Pará que tem a solução para empresas de todos os tipos e tamanhos.
Busque no site do Conselho Nacional de Justiça os cadastro de todos os Cartórios, na aba Extrajudicial > Serventias Extrajudiciais, faça a busca por Estados.
Atenção, os Cartórios de Protesto não enviam notificação e nem boletos pelo e-mail ou telefone.
Em caso de recebimento de cobrança de dívida, primeiro verifique se reconhece a origem da dívida. Depois, procure o Cartório de Protesto mais próximo da sua casa para verificar a veracidade do documento ou verifique se tem dívida protestada, diretamente no site da CENTROP (Central Nacional de Protesto:
O protesto é uma das formas mais seguras para receber as suas dívidas.
As estatísticas mostram que mais de 65 % dos protestos são solucionados em até três dias úteis.
O protesto é fiscalizado pelo poder público e é um direito do credor.
É muito fácil protestar uma dívida e tudo pode ser feito online.
Desde de 28 de Novembro de 2020, o protesto de dívidas é gratuito para o credor, desde de que respeitando as normas do Provimento nº 86, de 29 de agosto de 2019.